N

Nelson de Alencar Junior

Codó (MA)

Comentários

(1)
N
Nelson de Alencar Junior
Comentário · há 11 anos
O Conselho Federal da OAB , composto em sua maioria por integrantes de grandes bancas de advocacia, tem que tem que distinguir o RECESSO FORENSE constante no novo CPC das efetivas férias do profissional da Advocacia.
O Período de dezembro a janeiro é "ALTA ESTAÇÃO" com hospedagens, passagens, etc.., com valores altíssimos.
CONCORDO plenamente com o projeto de lei, pois sou um dos 800 mil advogados que trabalha sozinho.
Convém, lembrar que os Fóruns ficam movimentando o processo e quando retorna o nosso recesso recebemos VÁRIAS publicações e que nos deixa repleto de serviços, em razão do prazo.
1
0

Perfis que segue

(58)
Carregando

Seguidores

(1)
Carregando

Tópicos de interesse

(30)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Codó (MA)

Carregando